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segunda-feira, 14 de julho de 2014

PATRIMÔNIO PÚBLICO


                Podemos definir Patrimônio Público como o conjunto de bens e direitos que pertence a todos e não a um determinado indivíduo ou entidade, ou ainda o conjunto de bens à disposição da coletividade.  Numa visão mais ampla Patrimônio Público é o conjunto de bens e direitos de valor econômico, artístico, estético, histórico ou turístico, pertencentes aos entes da administração pública direta ou indireta.                           Quanto à destinação:
a) bens de uso comum do povo: são as coisas móveis ou imóveis pertencentes ao Poder Público, usáveis, sem formalidades, por qualquer do povo. Ex.: os mares, as praias, os rios, as estradas, as ruas, as praças, as áreas de lazer e verde.
b) bens de uso especial: são aqueles que visam à execução dos serviços públicos. Ex.: edifícios públicos, escolas, universidades, museus, veículos oficiais.
c) bens dominicais: são os destituídos de qualquer destinação, prontos para serem utilizados ou alienados ou, ainda, ver seu uso trespassado a quem por eles se interessar. Ex.: terras devolutas, prédios desativados, bens móveis inservíveis.

            A Escola com todos os seus bens materiais é um exemplo claro de bem público de uso da coletividade. Pois não pertence ao governo, nem ao diretor, nem ao professor e tão pouco aos alunos. Mas sim pertencente a todos da sua comunidade escolar e por certo um Patrimônio Público, mantido com recursos das pessoas que a utilizam. Preservando, novos alunos poderão utiliza-la.
              A conservação não se limita somente ao espaço escolar, e sim, praças, biblioteca pública, monumentos, parques, etc.; mas acreditamos que é da Escola que surgem os cidadãos que convivem em sociedade e se respeitam , preparando-se para um mundo mais humano e solidário.

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