Sejam Bem-vindos ao blog da Educação Fiscal de Getúlio Vargas!

Este espaço é dedicado a toda publicação referente ao Projeto de Educação Fiscal desenvolvido em Getúlio Vargas desde o ano de 2010, através da parceria entre a Secretaria de Educação, Cultura e Desporto e a Secretaria da Fazenda de nosso município.

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LEI E DECRETO QUE INSTITUI E REGULAMENTA O PROGRAMA DE EDUCAÇÃO FISCAL MUNICIPAL

http://www.pmgv.rs.gov.br/documentos/Lei_Educacao_Fiscal_2014.pdf

DECRETO
Regulamenta as ações das escolas
participantes do Programa
Municipal de Educação Fiscal e dá outras
providências.


Bel. PEDRO PAULO PREZZOTTO, Prefeito Municipal de Getúlio Vargas, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições e considerando o disposto na Lei Municipal nº 4.777, de 14 de março de 2014, e;
CONSIDERANDO o objetivo de incorporar a Educação Fiscal à vivência curricular, de forma transversal, através de Projetos, contribuindo para a formação da consciência tributária, proporcionando também à comunidade geral esclarecimentos sobre administração pública, arrecadação, aplicação e controle dos gastos públicos, despertando para o exercício da cidadania.
RESOLVE:

Art.1º - Regulamentar as ações das escolas participantes do Programa Municipal de  de Educação Fiscal.
Art. 2º - Poderão participar do Programa os alunos das Escolas da Rede Municipal de Ensino de Getúlio Vargas.
Art. 3º - Cada escola participante  receberá a quantia de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) , divididos em dois momentos:
1º -  Após socializar os temas norteadores que integrarão o Núcleo Temático em cada espaço educativo, organizar a linha de trabalho, cronograma e culminância  que serão efetuadas durante o ano letivo;  entregar para a coordenadora do Programa Municipal de Educação fiscal até o dia 16 de abril de 2014. As escolas que estiverem em dia receberão a quantia de R$ 600,00 ( seiscentos reais) até o  dia 22 de abril de 2014.
2º - Repasse do valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) para as escolas que estiverem desenvolvendo as práticas conforme cronograma e  ações que norteiam  a linha de trabalho de cada espaço educativo. Entrega de R$ 600,00 ( seiscentos reais), até o dia  16 de setembro de 2014.
                Art. 4º - As despesas decorrentes desta Promoção ocorrerão por conta da seguinte dotação orçamentária:

07 - SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
23691000962.103 - MANUTENÇÃO DE CAMPANHAS E PROMOÇÕES EDUCAÇÃO
3.3.50.41.00.0000 - Contribuições
3.3.90.30.00.0000 - Material de Consumo
3.3.90.31.00.0000 - Premiações Culturais e Artísticas
3.3.90.39.00.0000 - Outros Serviços de Terceiros - PE

         PREFEITURA MUNICIPAL DE GETÚLIO VARGAS
Av. Firmino Girardello, 85
Getúlio Vargas - Rio grande do Sul - 99900-000
pmgv@itake.com.br

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